FGTS prescreve?
Sempre quando surge uma dúvida, é sempre bom sanar, porque tem pessoas que acham que o FGTS não prescreve... Mas vamos com calma. Se pensarmos, temos dois prazos que surgem na discussão: o prazo de trintenário de prescrição do FGTS e o prazo de dois anos após o término do contrato. Porém o Tribunal Superior do Trabalho concedeu embargos em recurso de revista a um grupo de aposentados da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). Leia mais em: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/fgts2.htm Mas para encurtar a história, a Súmula nº 362 do TST estabelece as condições para a prescrição da reclamação ao FGTS: " I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar