É sempre desgastante, eu sei! Quando uma relação trabalhista chega a este ponto, não há o que fazer, fica evidente que uma das partes não quer e nem tem pretensão nenhuma de honrar o contrato de trabalho que foi firmado. Motivos Os motivos devem ser claros, e de acordo com os previstos em lei. A CLT disciplina no art. 482 quais são esses motivos, e o Guia Trabalhista explica: 1. Ato de Improbidade A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. 2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre qu
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