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FGTS prescreve?

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Sempre quando surge uma dúvida, é sempre bom sanar, porque tem pessoas que acham que o FGTS não prescreve... Mas vamos com calma. Se pensarmos, temos dois prazos que surgem na discussão: o prazo de trintenário de prescrição do FGTS e o prazo de dois anos após o término do contrato. Porém o Tribunal Superior do Trabalho concedeu embargos em recurso de revista a um grupo de aposentados da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). Leia mais em:  http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/fgts2.htm Mas para encurtar a história, a Súmula nº 362 do TST estabelece as condições para a prescrição da reclamação ao FGTS: " I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a  prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consu...

Onde está meu benefício?

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Em tempos de crise é normal que fiquemos ansiosos pra saber quando aquele dinheirinho abençoado irá chegar, afinal muitos contratos de trabalho estão suspensos e outros estão com redução de carga horária. Quando afinal esse dinheiro chega? Bom, se você é um desses sortudos, que teve o contrato suspenso ou reduzido, vai aí algumas dicas: Leia o seu acordo (é isso mesmo Cris?). Sim, nele você vai encontrar a data em que foi celebrado, então exatamente 30 dias após essa data você receberá a sua primeira parcela. Onde consultar? Acesse:  https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=trabalhador  e faça o seu cadastro. Se você já tem acesso (login e senha) ao MEU INSS  ou a CTPS digital, use as mesmas credenciais para acessar. No app da CTPS Digital também é possível consultar. Não recebi o benefício, o que eu faço? Quando seu benefício é cadastrado, o empregador coloca sua conta bancária no formulário. Se por um acaso essas informações estiverem incorretas o...