Onde está meu benefício?
Em tempos de crise é normal que fiquemos ansiosos pra saber quando aquele dinheirinho abençoado irá chegar, afinal muitos contratos de trabalho estão suspensos e outros estão com redução de carga horária. Quando afinal esse dinheiro chega?
Bom, se você é um desses sortudos, que teve o contrato suspenso ou reduzido, vai aí algumas dicas:
Bom, se você é um desses sortudos, que teve o contrato suspenso ou reduzido, vai aí algumas dicas:
- Leia o seu acordo (é isso mesmo Cris?). Sim, nele você vai encontrar a data em que foi celebrado, então exatamente 30 dias após essa data você receberá a sua primeira parcela.
- Onde consultar? Acesse: https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=trabalhador e faça o seu cadastro. Se você já tem acesso (login e senha) ao MEU INSS ou a CTPS digital, use as mesmas credenciais para acessar. No app da CTPS Digital também é possível consultar.
- Não recebi o benefício, o que eu faço? Quando seu benefício é cadastrado, o empregador coloca sua conta bancária no formulário. Se por um acaso essas informações estiverem incorretas ou você não possuir uma conta bancária (mais raro), será criada uma conta digital na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, para que você possa fazer o saque. Nesse caso entre em contato com o banco.
- Não confunda o Benefício Emergencial (que se refere a MP 936/2020) que foi feito para quem está trabalhando com o Auxílio Emergencial (que se refere à Lei 13.982/2020, o famoso auxílio dos R$600).
Para mais informações, você acessa aqui: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-10.486-de-22-de-abril-de-2020-253754485.
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