Prorrogação dos prazos para redução e suspensão temporária dos contratos de trabalho
Saiu no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, dia 14, o Decreto Presidencial número 10.422 de 13/07/2020, que prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e da suspensão temporária de contrato de trabalho.
* Prazo de redução: foi acrescido de 30 dias, acordo deverá ser pelo prazo máximo de 120 dias.
* Prazo de suspensão foi acrescido de 60 dias, acordo deverá ser pelo prazo máximo de 120 dias.
A novidade está na suspensão, que poderá ser fracionada (por período sucessivo ou intercalado) desde que cada período seja maior ou igual a 10 dias.
Veja em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366.
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