Me deram férias, e agora?
Aconteceu o seguinte: você estava trabalhando, viu o comércio e os serviços fecharem em função da pandemia e seu chefe te deu férias. Mas cadê o seu dinheiro?
Provavelmente você foi avisado de que receberia no próximo 5º dia útil. Mas não tenho que receber as férias antes de gozar as férias?
Vamos explicar: a Medida Provisória nº 927/2020 permitiu que o pagamento das férias se desse no 5º dia útil subsequente ao mês em que você gozará as férias. Então, se você começou a gozar as férias agora em maio/2020, provavelmente receberá até dia 05/06/2020.
Essa medida trouxe várias mudanças com relação ao tratamento das férias, entre os quais relaciono abaixo:
- O empregador tem o prazo de 48h para avisá-lo do gozo das férias (a CLT determina 30 dias);
- O pagamento das férias poderá ser quitado até o 5º dia útil subsequente ao mês do gozo (a CLT determina 2 dias antes do gozo);
- O pagamento do terço de férias poderá ser quitado até o prazo do pagamento do décimo terceiro salário, ou seja, você necessariamente não receberá esse valor agora (a CLT determina o pagamento juntamente com o pagamento das férias);
- Se você ainda não adquiriu um período de férias (período aquisitivo de 12 meses) não tem problema: seu empregador poderá antecipá-lo (pela CLT, o trabalhador só poderá gozar férias após o período aquisitivo).
Minha análise até agora é de que a concessão, ainda que antecipada das férias, se deu mais vantajosa do que outras medidas como redução ou suspensão dos contratos de trabalho, pois nesse caso não há perda salarial, somente ajuste nos prazos de pagamento.
Minha recomendação é que você aproveite essa parada, mesmo que forçada, para ler, se atualizar e se aprimorar naquilo que você sempre deu desculpas que não tinha tempo.
Estamos nessa juntos!
Leia mais em:
- MP 927/2020, a partir do art. 6º: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
- CLT, a partir do art. 134: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm
- Perguntas e respostas sobre férias, pela LEFISC: http://www.lefisc.com.br/respostas/BuscaAssunto.aspx?id=45
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