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Mostrando postagens de julho, 2020

FGTS prescreve?

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Sempre quando surge uma dúvida, é sempre bom sanar, porque tem pessoas que acham que o FGTS não prescreve... Mas vamos com calma. Se pensarmos, temos dois prazos que surgem na discussão: o prazo de trintenário de prescrição do FGTS e o prazo de dois anos após o término do contrato. Porém o Tribunal Superior do Trabalho concedeu embargos em recurso de revista a um grupo de aposentados da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). Leia mais em:  http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/fgts2.htm Mas para encurtar a história, a Súmula nº 362 do TST estabelece as condições para a prescrição da reclamação ao FGTS: " I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a  prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar

Prorrogação dos prazos para redução e suspensão temporária dos contratos de trabalho

Saiu no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, dia 14, o Decreto Presidencial número 10.422 de 13/07/2020, que prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e da suspensão temporária de contrato de trabalho. * Prazo de redução: foi acrescido de 30 dias, acordo deverá ser pelo prazo máximo de 120 dias. * Prazo de suspensão foi acrescido de 60 dias, acordo deverá ser pelo prazo máximo de 120 dias. A novidade está na suspensão, que poderá ser fracionada (por período sucessivo ou intercalado) desde que cada período seja maior ou igual a 10 dias. Veja em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366.