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Mostrando postagens de maio, 2020

Saiba quais são as condições para sacar o FGTS

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Confira neste post quais são as condições para você fazer o saque do seu Fundo de Garantia: 1. Demissão sem justa causa, pelo empregador; 2. Término do contrato por prazo determinado; 3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; 4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; 5. Aposentadoria 6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal 7. Suspensão do Trabalho Avulso 8. Falecimento do trabalhador 9. Idade igual ou superior a 70 anos 10. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente) 11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente) 12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente) 13. Permanência do trabalhador ti

Recebi Justa Causa = Game Over

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É sempre desgastante, eu sei! Quando uma relação trabalhista chega a este ponto, não há o que fazer, fica evidente que uma das partes não quer e nem tem pretensão nenhuma de honrar o contrato de trabalho que foi firmado. Motivos Os motivos devem ser claros, e de acordo com os previstos em lei. A CLT disciplina no art. 482 quais são esses motivos, e o Guia Trabalhista explica: 1. Ato de Improbidade A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. 2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre qu

Me deram férias, e agora?

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Aconteceu o seguinte: você estava trabalhando, viu o comércio e os serviços fecharem em função da pandemia e seu chefe te deu férias. Mas cadê o seu dinheiro? Provavelmente você foi avisado de que receberia no próximo 5º dia útil. Mas não tenho que receber as férias antes de gozar as férias? Vamos explicar: a Medida Provisória nº 927/2020 permitiu que o pagamento das férias se desse no 5º dia útil subsequente ao mês em que você gozará as férias. Então, se você começou a gozar as férias agora em maio/2020, provavelmente receberá até dia 05/06/2020. Essa medida trouxe várias mudanças com relação ao tratamento das férias, entre os quais relaciono abaixo: O empregador tem o prazo de 48h para avisá-lo do gozo das férias (a CLT determina 30 dias); O pagamento das férias poderá ser quitado até o 5º dia útil subsequente ao mês do gozo (a CLT determina 2 dias antes do gozo); O pagamento do terço de férias poderá ser quitado até o prazo do pagamento do décimo terceiro salário, ou